Nos Arquivos da Lei... III
Na medicina e tanto como no Direito;
existem as Máximas das “Máximas” que caíram no uso popular, e que
transformaram-se em afirmações íntimas do exercício Milenar dessas profissões;
daí não será incomum nem novidade para ninguém que possa censurá-las se ouvir...
Cada caso é cada Caso; Nada posso garantir; “Não coloque ilusões na cabeça,
pois muitas vezes o que podemos esperar o que possa vir da cabeça de um
Jurisconsulto, é sempre aquilo que poderemos encontrar quando retiramos a
frauda de uma criança”: é muito parecido com uma afirmação de um Humorista
acerca da Amerissagem de um Foguete Brasileiro lançado no passado da base de
lançamentos na Barreira do Inferno... Cairá provavelmente a 7.000 quilômetros,
do Arquipélago de Pago-Pago, de Segunda a Sexta-feira da próxima semana; e se não
Chover, e ainda ficavam “Fulos da Vida” quando os Norte-americanos reclamavam
com erros na equivalência de Centímetros, ou Micronéssimos de Segundos nas suas
previsões. Mas a mais dura Filosofia vinda da Hipocrisia declarada; era
verdadeira, por mais que possamos lamentar, pois a Elites concordam com o que
alguém proferiu num Ato de Formatura Médica... Filhos! Este é o Juramento de
Hipócrates, e que por ironia nós juramos; mas no verdadeiro vos ressalto... O
que fica do Doente é o dinheiro; quando fica!
Nesta questão que estou abordando: a
responsabilidade maior no veto a cumulação de encargos praticados por
militares, é do Comandante Geral, pois nada se constrói e tudo se copia: e como
seguimos restritamente o Regulamento Disciplinar do Exército, e as Polícias
Militares a este estão subordinadas, e diz o Regulamento a respeito... O
militar em condição de Acúmulo deve imediatamente ser conduzido a Reserva
Remunerada, ou não. Só que depois a Lei pode observar que não haveria sentido
de que este conduzisse na Reserva, as mesmas obrigações da Ativa sem nenhuma
remuneração; e o não, foi desconsiderado nas apelações por não ter cabimento;
foi então que ficou estabelecido de que nesta condição este receberia na
proporcionalidade do Tempo de serviço, ou seja: 20 anos trabalhado; 20 dias
Soldo, e no transcorrer do Tempo; quando este completasse 30 Anos de Reserva
Remunerada nestes termos: ele estaria enquadrado na mesma Graduação ou Posto
que saísse, e com Soldo equivalente aos 30 Anos de Serviço; com uma observação
a parte... Poderia ser beneficiado sendo conduzido para a Graduação ou Posto
seguinte: caso viesse contrair Doença Incapacitante ou Crônica, previstas no Código
Tributário; e não fizeram isto para fugir da responsabilidade, e é muito fácil
transferir suas responsabilidades para outrem.
Por isto vos apresento os contraditórios
explícitos nestes objetos do Direito, e entregues a Nossa Senhora do Destino; a
Dona dos Vetos ‘”significativos”; dos degredados deste Mundo, e dos Degredos; e
do Silêncio imposto aos excluídos... Pelos indeferimentos, pelo Desaforamento
das Causas, e pelos esquecimentos dos Arquivos das Câmaras Especializadas...
Apelação
Cível, 100.001.2003.008806-1; Origem: 001200388061 Porto Velho/RO (1ª Vara da
Fazenda Pública), Apelante: Advogados: Apelado; Estado de Rondônia:
Procuradores: Relator: Revisor... Tudo dentro dos parâmetros legais e
significativos.
Voto
do Relator: Em que pesem o esforço do nobre advogado e a relevância dos
serviços prestados pelos profissionais de saúde, o recurso não deve ser
provido. A regra constitucional é a inacumulidade dos cargos públicos, salvo os
casos expressos na Constituição e somente se aplicam aos servidores civis. O
regime jurídico dos militares é diverso do pessoal civil, as suas regras são
especiais, como se pode ver das que se referem a seus direitos políticos, e a
que dispõe que o militar da ativa que tomar posse em cargo ou emprego público
civil permanente será transferido para a reserva.
·
Bateu na ferida que é da competência do
Comando Geral: bateu na ferida da Canela dos Militares das Forças Armadas, e não
Policiais Militares e Civis; bateu na ferida da responsabilidade do Estado que
mesmo ciente da Inconstitucionalidade duvidosa, determinou a realização de
Concurso Público na Criação do Quadro de Saúde da PM/RO, e com mais um
agravante... Na Época; a apresentação de uma Atestação de Serviço Público em
exercício, ou exercida, já era somada como tempo de Serviço para ser Averbado:
e como fator de se permitir aos maiores de 35 anos de idade; serem habilitados
para Concurso.
E continuando... Segurança negada. Esta Câmara
de IGUAL forma tem decidido, conforme acórdão da lavra de um Desembargador
assim ementando... Adequação da remuneração ao teto previsto na EC N. 31/2003. Cumulação
de cargos médico civil e militar. Vedação Constitucional.
·
Bateu na ferida novamente. Esta Câmara não
pode arguir para si, a forma IGUAL de decisão: conforme o exposto em: Nos
Arquivos da Lei... I e II, aonde aferiram o Direito de Igualdade.
E continua... Não há direito líquido e
certo por parte dos impetrantes relativamente ao recebimento da parcela
retirada de seus vencimentos para fins de adequação ao teto remuneratório
previsto na EC N. 41/2003, considerando que cumulam Inconstitucionalmente dois
cargos de médico, um civil e um militar, contrariamente ao que dispõe o art. 142,
§ 3°, inc II, da CF.
·
Isto cheira a outra ferida aberta no
passado: quando o próprio Governador quis reduzir seu próprio salário, e
fizeram descontos em vencimentos.
Continuando... Pelo exposto, conheço do
recurso, mas nego-lhe provimento... É como Voto.
Declaração
de outro Desembargador: Acompanho.
EMENTA:
Administrativo. Médico militar. Acumulação de cargo. Impossibilidade. A regra
constitucional é a inacumulabilidade de cargos públicos, salvo os casos
expressos na Constituição. Os militares não podem acumular cargos ou empregos
civis permanentes, tanto que, se assumirem tais funções, serão transferidos
para a reserva.
·
Mas a transferência para a Reserva é Ato
exclusivamente militar, e inerente aos Comandos Gerais das Corporações, e não
houve nenhuma movimentação neste sentido: do que podemos deduzir que a Justiça
Civil sobrepõe-se a Justiça Militar pela ineficiência desta.
ACÓRDÃO:
Visto, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Câmara
Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata
de Julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR... Porto Velho, 9 de novembro de 2005.
Desembargador
Presidente
Desembargador
Relator
Mas
observem bem nesta Apelação Cível, o chamamento posterior de outro
Desembargador: o qual enfatiza de forma pessoal as suas opiniões, como se
estivesse existindo algum conflito de Jurisprudência, e a Presidência da Casa fez-se
presente para se impor, pois o Desembargador pronuncia-se assim...
A
questão trata sobre a cumulatividade de cargo de Oficial-Médico com outro cargo
de Médico na esfera civil, aqui rejeitada pelo eminente relator. Minha posição
sobre a matéria sempre foi no sentido da possibilidade da cumulação dos cargos
pelos militares, desde que havendo compatibilidade de horários, como se pode
constatar das Apelações Cíveis n. 100.001.2003.008805-3, 100.001.2003.008809-6
e 100.001.2003.0099690-0...
·
O que in moment leva-me a pensar na existência
de mais duas Jurisprudências que delegam o Direito de Cumulação, e mais uma vez
a desigualdade é distribuída, e o Direito de Igualdade não foi estabelecido.
Continuando...
Todavia, considerando as peculiaridades do presente caso bem como as ponderações
do Relator e a posição desta Câmara, EXCEPCIONALMENTE acompanho o eminente Relator...
É como voto.
DECISÃO:
Como consta da ata de julgamentos, a decisão foi a seguinte: INTERROGAÇÃO DE
CABEÇA PARA BAIXO, E RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE; COM INTERROGAÇÃO TAMBÉM, DE CABEÇA PARA BAIXO...
E
as devidas saudações... Presidente! Excelentíssimo Desembargador Relator!
100.001.2003.008806-1 Apelação Cível em 2ª Instância.
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Você morou! E assim todos os outros Processos
foram conduzidos; não me carece mais expor seus conteúdos, pois me resta
esperar como Boi-de-Piranha que me fizeram: o que tenha que seja de competência
do STJ fazer, mas o Tempo mostrou de quantos mais médicos nós precisamos: e que
diga o Programa... Mas Médicos para o Brasil; contanto que quem me confunda com
Cubanos, não tenha essa vontade de me punir.
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Sem mais
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Abraços! Deste Fiel Escudeiro do infortúnio
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Que por suas razões
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Muita Gente boa... Acha graças
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Dr. Ademar Raimundo de Barros.