sexta-feira, 12 de setembro de 2014

E de improviso Reagravo - I

E de improviso Reagravo - I




Agora tentarei no improviso “impróprio” que me arrodeia, mexer na Teia da Aranha; ou no Covil aonde a Cobra esconde o seu sibilo ou assobio, ou na Coméia que a Rainha fez; e seu Zangão não viu que não mandava lá, pois quem lutava mais eram Abelhas: abelhudas assim como meu próprio Eu: o qual Kurt Schineider definiu: e nem Freud no próprio Seu Ser ou Não Ser; nem Kant nas suas Razões e Moral, quiseram meter suas mãos, naquilo que não se deve colocar em Liquidificador por que atiça Odores; por que acabam Ceias, e muitas Caras Feias se manifestarão; mas o mais difícil para mim é descobrir por onde comece e quem serão os Réus; quando os Réus confessos são demais: são múltiplos de Dez, nos “Rabos de Foguetes” que deixaram para trás, e nas marcas que seus Pés deixaram na Areia de cada Arena; pois pensaram que estivessem na Praia, onde as Ondas do Mar sempre estarão presentes; e de propósito... Apagam as Provas que incriminam quais... O Word pode divulgar... Dr. Ademar Raimundo de Barros... Divulgou? Vou continuar...
E fiz da minha causa
A minha própria Bandeira de Luta
Mas vi Milhões conduzindo a sua
E para minha surpresa
Tão igual!
Que poderia dizer... Igualzinha a minha
E enrolada debaixo de Sovacos
Vergonha de abri-la
Vergonha de exibi-la
Pois não tremula mais
E esfarrapada não seria mais aquela
Verde e Amarela
E Azul! Que o Branco manchou depois da Chuva
Que a Poeira sujou depois das Secas
Que o Môfo mofou
Depois de tantas “Leras” que ouvi,
E por causa delas
Não sê justo
E pagar
Quinquênios de Solidão
Debutes de Sofrimentos
E Lustros que já se somam tantos
No “brilho” destes sacrifícios expiatórios
Como polimentos destas Bodas de Ouro e Prata
Esperas... Que abrumam a visão
Nestas prisões perpétuas da Miséria
Herança imprópria a Párias, e a Súrias...
Mesmo que havendo Brâmades por aqui
Nestes Acórdãos covardes
Que visam à prescrição dos Crimes
Ocultos em Arquivos
E corroboram na protelação das causas
E na aprovação Patética
Da destinação traçada para os Precatórios Públicos.

                                             Dr. Ademar Raimundo de Barros.

Comentário do Autor: Eu vos disse que vos mostraria as causa uma; a uma, mas solicitarei sempre isto: Leiam... Nos Arquivos da Lei, I, II, e II, e, O quê vocês me diriam disto... I  II, e II. Mas observem bem esta Parte efetuada em uma Delegacia de Polícia Civil, que me conduziu a responder por inflação ao Art. 147 do Código Penal, como intimidação... E muito mal feita por sinal.
2ª Delegacia de Polícia civil – Porto Velho – Boletim de Ocorrência nº 11E1002010747 – Ocorrência registrada nesta unidade policial no dia 23/08/2011 às 11:16.
AMEAÇA – Doloso (consumado) que aconteceu no dia 22/08/2011 no período da tarde, fato ocorrido no endereço: AVENIDA DOS IMIGRANTES, 3414, conselho federal de medicina – sags – 915 – LOCAL DO Fato: OUTRAS EMPRESAS – Próximo: NÃO INFORMADO.
Pessoa(s) envolvida(s) na ocorrência: ALMERINDO BRASIL DE SOUZA (Comunicante), ADEMAR Raimundo de Barros (infrator), seguem-se as Identificações; ele como Presidente do Conselho Regional de Medicina, eu como Médico e endereço.
Eu estive no local de ocorrência? Não! O local de ocorrência era aqui, ou em Brasília –SAGS – 905 – Lote 72 – CEP 70390 – 150 – Bairro Liberdade? Também não! Eu não poderia estar ao mesmo Tempo aqui, e em Brasília! AH! A comunicação do fato que não aconteceu em Brasília foi por Telefone. Pergunto? Será que um   Órgão com a competência e responsabilidade de um Conselho Federal de Medicina do Brasil, não tenha a competência moral, e a responsabilidade de zelar pela segurança de seus partícipes, ou algo o impeça de solicitar a quebra de sigilo Telefônico para denunciar e incriminar um indivíduo de alta periculosidade, e mesmo a importância nobre do Sr. Iran Galo de nada sirva para isto, quando por superstição ele é um dos denunciantes, e sobram os “Ossos dos Ofícios” para a incompetência em trânsito, ou em trâmite: do Sr, Dr. Almerindo Brasil.
Lembro-me da Audiência de Reconciliação das partes: da presença insegura do Dr. Almerindo Brasil, e da jovem Juíza (que mais parecia uma criança) que conduzia a questão. O Almerindo resmungara para a mesma como se estivesse mordendo  suas próprias palavras, nada solene, nada imperativo, nada constrangido, nada arrogante; mas faltava-lhe a força e a veemência, como se alguma coisa empatasse-lhe, o que deixava transparecer a sua falta de segurança. Ele havia sido o primeiro a negar-me informações acerca do Médico e Psiquiatra, o Dr. Rafael Bodanese CRM/PN Nº 22. 218, que em Contrato Simulado fornecido pela Associação Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Rondônia (ASTIR) na Gestão do seu Diretor Executivo, o Sr. Wilber Carlos dos Santos Coimbra,     PM, posteriormente Deputado Estadual pela Assembléia Legislativa de Rondônia, e hoje Conselheiro de Estado, com ligações políticas ou familiares com o Sr. Hilário Bodanese na época dos fatos: Representante do então Governador Ivo Narciso Cassol no Cone Sul do Estado com ênfase maior o Município de Vilhena, vem de forma completamente irregular a este Estado, se diz inscrito no CRM/RO no Contrato Simulado sob o nº do seu CRM/PR 22. 218 pratica o Exercício da Profissão aqui de forma inadequada, sem Visto Provisório quando esta condiçãoé imperativa. Suborna a ex-funcionária Rosangela Saldanha de Azevedo Gaida, que por sua vez acusa que a assinatura e a autoria da iniciativa são de responsabilidade da funcionária Fabiana Teixeira Silva, esposa de um SGT-PM nome de Guerra – Getúlio, e expõe sem minha autorização o meu nome no Livro de Marcação de Consultas para este Médico: que no dia 31/11/2006 e sem a minha presença efetua um Ato não praticado profissionalmente; e tem mais! Deixa por escrito no meu Prontuário de atendimento onde está até hoje com este falso teor... Paciente vem a Consulta com requisição da Junta médica do DETRAN de avaliação psiquiátrica para renovação de CNH. Paciente tem o prolongamento Psiquiátrico há 4 anos por apresentar F  10.2 + f  33.2 de longa data, neuropatia periférica, doença pulmonar crônica (TB/c Tabagismo pesado, dtr nit imunológica dese ches feota em parecer médico-prognóstico realizado pelo Dr. Bernardo (psiquiatra). Segundo minha avaliação do quadro recomendo veto a renovação da CNH. Apresenta comprometimento cognitivo... Assina e Carimba... E na “cara de pau”para preencher a estupidez do Sr. Dr. Cláudio de Paula CRM/RO 824, médico de trânsito da Meptran uma das Credenciadas do DETRAN/RO; vem se fazer constar na Junta que o próprio DETRAN/RO não o relacionou, e só depois que eu descobri toda tramenha, ele se justifica ao CRM/RO na seguinte forma, e no que foi aceito... Portanto, permaneci aproximadamente 3 semanas em Rondônia e após retornei à Curitiba/PR. Sou ciente da obrigação do registro para exercer a profissão em tal jurisdição. Não o fiz porque permaneceria poucos dias nesse local e também por ter o conhecimento de que poderia aguardar até 30 dias para então fazê-lo. Informo que tal denúncia está sob a análise da Corregedoria do CRM/PR – Protocolo nº 2879/2009, e coloca-se a disposição para novos esclarecimentos... E assina-se.
Você sabe como se chama isto? A certeza da impunidade, por que esta normativa é Histórica e consta das Primeiras Resoluções do CFM do Brasil, como constam Senhores! Não é permitido ao Médico (e é Crime) qualquer Ato, ou qualquer atestação efetuada pelo Médico (por simulação) na ausência do Paciente; da mesma forma que não é permitido que o Médico do próprio paciente: seja Perito do mesmo, principalmente se a intenção for puni-lo, e em Parágrafo único... O Sigilo médico deve ser mantido mesmo que o paciente esteja em seu jazigo.
Mas você também poderá chamar isto de: Abuso do Poder; quando se confia demais no poder econômico e político dos Pais; pois se acham que estão bem acima de qualquer censura, e pouco deva a Lei, ou que a sua Lei é a que impera e que seja exclusiva e inquestionável a qualquer preço.
Mas retornando aos fatos... A mim a jovem Juíza não me fez nenhuma pergunta: apenas vos acrescento que por talvez ela tenha-me visto só, perante um Baita Conselho de Medicina, ela deve ter pensado assim... Esse miserável está “lascado”, e para meu Advogado apenas mencionou: a Sessão está encerrada, e a Denúncia deverá seguir para Julgamento do Ato de Inflação previsto na transgressão do Artigo 147 do Código Penal Brasileiro... Pêdêtê! (Pronto, date, e dê-te) e; Saudações!
Ora gente! As transgressões do Artigo 147 trás como estima o implictium das satisfações e dos “acertos de contas”, são Álibes jogados aos Ventos das retaliações e revanches, e isto os Conselhos de Medicina quiseram fazer comigo como alternativa de me jogarem de encontro as forças que eles próprios mesmo não querem confrontar mesmo que estas estejam no erro, mesmo que o absurdos sejam imensuráveis: e no exato dia do julgamento da Causa, estava ausente do Fórum os autores da Denúncia,mas se fizeram presentes a Conselheira já Aposentada chamada às pressas, e uma Assessora Jurídica com outras alegações completamente desconexada de relação ou causa e efeito com a causa: elas pretendiam incluir nos Autos que eu havia da mesma forma: infligido o Estatuto da Infância e da Juventude: SOLAMENTE por que: eu havia Telefonado para Conselheira Rita de Cassia (a única que teve a coragem de me informar que o Cidadão Rafael Bodanese não possuía nem Visto Provisório do CREMERO), mas quem me atendeu foi seu filho pré-púbere ao qual lhe concedi apenas o nome do Blog; “Anônimos da Poesia e da Arte” o que para o CRM/RO e seus intelectuais em atividade, poderia ser interpretado, não como curiosidade ou ciúme da criança em relação a Mãe, mas como um Ato Corruptível; Pedofílico! Se não me foge o “faro”: o que eu considero: Primitivo! Ignomínio! E inaceitável.
Mas mesmo que meu Visor me avise... “Os Arquivos inúteis bastam”, eu continuarei em minha defesa, pois a Decisão Judicial, mesmo que se pese a Dramaturgia do momento (faz parte das partes) o DD. Juiz em poucos minutos: transformou a Audiência ao bem do Sistema Maior, em nova Acareação das Partes deixando como Acórdão o imaginável... Que eu não poderia procurar mais o Conselho; e tudo se transformou como nas Varas de Família aonde em algumas situações que possa conduzir alguém cumprir o que determina a Lei “Maria da Penha”, o marido descarado, violento, ciumento: venha tomar da Mulher “querida”, muita distância; e que tudo entre os dois deva ser mediado por uma Procuração, e sob a orientação do Advogado.
O Conselho dispensou a “Guarda de Segurança Máxima” que nele foi instalada por simulação, o que me fez sorrir de tanta impropriedade, de tanta fertilidade de imaginação e pobreza intelectual de seus idealizadores; e o pobre do Guarda perdeu o seu Direito Circunstancial, mas retornei ao CONSELHO. E dele consegui depois de discordar e solicitar a retificação de uma Declaração que me foi concedida e alegava que por iniciativa própria eu havia me ausentado do exercício da Medicina: quando na retificação de uma Certidão de Antecedentes Éticos fornecido pelo mesmo Conselho que me acusara de infração por inflingir o Artigo 147 da Lei (Ameaça de Morte a todos os Conselheiros, inclusive os Federais), até a data de Porto Velho, 16 de Julho de 2014; diz: que não tramita, e que não tramitou, nenhum Processo Ético Profissional contra a minha pessoa; e diz que me encontro inativo desde 23/07//2008 (o que não condiz com a verdade, nem explica o porquê), para manter assumida a determinação equivocada de que eu não houvesse me afastado como portador de Tuberculose Pulmonar e Recidiva em Brocogênica, (o que enfatiza a cronicidade desta Doença), nem tão pouco que ao mesmo tempo eu fosse, ou tivesse sido  diagnosticado como portador de Hanseníase no Polo Boderlaine – MHD/V?
Quer o nome de algum Político a mais nesse Processo?
Consulte-se o Governo do Estado e seu Secretariado
Consulte-se o próprio Comando Geral da Polícia
Consultem-se Presidentes da Assembléia Legislativa
Consulte-se o ex-diretor Executivo da ASTIR
Consultem-se os Deputados Silvernani Santos, e Natanael Silva, pois cada qual disputava qual seu Diretor; e interinamente eram dois; e “infinitamente” eram mais.
Consulta-se o Cartel dos Serviços Médicos Prestados ao Estado
Consultem-se conceitos de Produtividade tomando-se por Base
A Tabela da AMB agregada ao Sistema SUS
Vão ver Hepatoticoplastias demais
Bastantes Visitas Médicas
Que a própria Produtividade azucrina-se
E as Estatísticas manifestam-se... Basta! É demais!
Continuarei ao som...





Dr. Ademar Raimundo de Barros.

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