segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Consolidação


Consolidação





Das Considerações provém.. Provera!
A Consolidação geral do absurdo
[Para alguns]
E eu fico aqui pensando ensimesmado
Quantos Metros eu  tenha que cheirar,
Do Pó que eu tenha
Ou quantos Maços de “Boró”
Pra não dizer... Maconha
Me serão permitidos
E quantas vezes eu possa consumir
Outros Bagulhos
E delirar por Lei... Constitucionalissimamente
Por ser “Consumidor”
[Suponha-se]
E sem nenhum constrangimento
Uma pitadinha aqui
Uma pitada lá
Cafufa-se por ali
E lá se vão... Dois Quilos
[Tá pouco, ou quer mais]
Dois Mililitros não!
Bugalhos!
Somente Sólidos
Como estas Pedrinhas que queimam no meu Cachimbo
Mas se por acaso
Diga-se... Por acaso
Se fossem líquidas
Vapores valeriam
Na dependência da volaticidade
Mas se o (q.s.p.) conter como solvente... A Água pura, e Cristalina
[Bidestilada sim! Bidestilada]
Não custa nada! Nada! Destilá-la
E o Sal será Maior
Como Cloridrato de Ketamina
[Ô Ternura!]
O Thionembutal... Ah! Que loucura
[ Só sendo Gourmet]
Uma pitada basta [já chegou]
Controla a Hora
O Thio , e a Ketamina
Podem te Levar... Até o Andar de cima
Até a Casa da Santa
E nem voltes mais... Sumiu! No Rabo do Cometa
Nunca brinque demais com o Halotano... É Gás.. É rápido
É entrando o Entrane
É penetrano o Pentrane
Não são mais aqueles... Cheirinhos de Loló
Hoje obsoletos
[E o Éter virou besteira]
[E a Acetona só serve pra “entregar”]
Quem cheira Cola é “genzo”
E quem inala Talco é Mané... Perdeu o sensor Olfativo
Não se enquadra mais
Na concepção... De grande Cheirador
Mas se não queiras cheirar
Degluta
Ou LSD; ou Extasie
São outras opções... E não!
Alhos, e Bugalhos de percurso
Basta ter mais Dinheiro pra gastar
Senão mantenha-se na concepção de ser... O grande Fumador
Ou... Grande Inalador
[Nariz de Ouro]
Pois as Legislações que vêm; consolidalizam
Que o Consumidor possa mamar
Ou desmamar
Conforme, e quando
Ele próprio quiser
Nem será preciso recursos de Estatísticas
E se abusar da Lei... Pifou, ou Pifa
Ou correrá o risco de Pifar
Fazer o quê!
Enterrar o Defunto
Ou socorrer a vítima se ainda viva
Pois se não agir assim... Há culpa, há Dolo
Negar a assistência ao Consumidor
Não use a discriminação
[De Cor pior ainda]
E se ele for Filho de um Doutor?
Não julgue-o pelo Amor de Deus!
Os Direitos Humanos te condenam
Será Caximblema... E só!
Será Juiz o Pai?
Será Juíza a Mãe?
Será um Filho de um Político
[A môça]
[O Rapaz]
Ou de qual Gangue pertença... Deus do Céu!
Ou será... Aquele Filho mimado
Sócio Majoritário
De um grande Empreendedor
Nunca haverá Vênia
E qualquer negligência que houver
Será considerada... Litigância de má Fé
Por teimosia no cumprimento da ordem Judicial
Mesmo não sendo explícita
E por maior que seja o volume encontrado
Nas cercanias da Cena
Diminui! Diminui!
Você mesmo deduz... Meu Deus! Pobre consumidor!
E se vivo... Nunca o conduza pra Cadeia
E se vivo... Conduza-o imediatamente
Para atendimento Médico Hospitalar
E se morto... Prepare-se!
Será pior
Até que você comprove... Que não armou a “Teia”.

                                   Dr. Ademar Raimundo de Barros.

          VOU TERMINAR POR AQUI... Em nome da Segurança Jurídica... Pois os Atos Maléficos... Sempre serão Revistos... A qualquer tempo... Basta o Juízo rever... A Teoria do Fato Consumado... Vamos ver o que a Liminar possa dizer... Na sua Carta Precatória... Adscrita aos Autos dos Processos... E o dever de fazer se cumprir... Até as Cartas Rogatórias... Têm os Embargos de Declaração como Recursos... Têm os Agravos de Instrumentos... Têm os Mandatos de Segurança... E incorrer em Litigância de Má Fé... E teimar com o cumprimento da Ordem Jurídica não é normal... E que vivamos a realidade... E nos acostumemos com a Hipocrisia... Seguindo o Rito... Deus nos ilumine... Gostou! Mas para fechar a Pauta [ainda em desenvolvimento] um sobreaviso... Você deseja mesmo salvar esta Postagem? Calma Gente! Eu não estou criticando a capacidade de Gilmar... Este não nos iludem... E indubitavelmente é o Maior... Ou está entre ELES... Para ele... Não importa, ou baste-lhe a Face de um hediondo crime... Nem a Fisionomia cínica de seus autores... Nem a índole daqueles que defende... Interessa-lhe sim... A essência do seu profissionalismo... E o Esplendor do exercício da Advocacia, e do Direito... E a Máxima maior que se possa atribuir a Justiça... É que eu gosto de remexer... Paradoxos, com Paradigmas... E com a sutilidade dos Silogismos... Principalmente se apresentam-se ocultos... Aonde a Premissa maior; é a única verdadeira... As demais sejam Falsas... Ou sejam verdadeiramente Sorrateiras... Objetivam o quê senão... O arquivamento do Direto... Apareceu aqui e eu gostei; a Face do Dr. Ademar Raimundo de Barros.
     ESTE APLICATIVO É DIRIGIDO AO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO; INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RONDÔNIA (IPERON) – Que por Litigância de má Fé: teima em não cumprir uma ordem Judicial na qual a Liminar me concede a Tutela privilegiada por antecipação; e determina a exclusão de Pensões de Alimentos... E o que exponho no Poema Aberto acima... É a Seiva Elaborada de quem tem consciência Jurídica; mesmo lidando com dados prejulgados “absurdos”... Defenda-me Gilmar! Eu já cansei de ouvir... Segura Tafael eu a “Bola” é tua... Veja este Caso Vazinni... A primeira Pensão de Alimentos por acidente de Trânsito no Brasil... Depois de pagar por indenização um Braço; duas vezes... Uma pelo Seguro a Terceiros do Veículo... Outra por uma Ação na Justiça Civil... Quando nem falava-se da Lei Seca... Quando nem existia a imputação dolosa ao Crime de dirigir embriagado... Quando a Vítima não é meu Filho... A não ser que lhe concedam uma atestação falsa de Paternidade... Mesmo que seja adquirida... E os Alelos confundam meus Cromossomos... Mas aqui é Rondônia... Onde arquivaram  uma decisão em meu favor... Pelo Ministro Relator... Carlos Alberto de Brito  Bezini... O mesmo IPERON... O mesmo Mito... E o que deva fazer... Esperar o Grito do Supremo? Faltou combatividade no Processo.... Ou entrar com uma Petição, e impretar Mandado de Segurança para resgatar o Retroativo... Para que eu possa ver o que foi determinado pela Justiça da Paraíba... E consequentemente acionar em desfavor do Estado [desnecessariamente]  por desobediência a Lei; por danos Materiais; e por danos Morais... Se é que assim me atendam; ou entendam... Que ainda estamos em Regime de Direito... E que Perseguição é Crime... Detenho provas incontestes... Daquilo que eu declaro... Além de vos dizer...
Não foi por mim
Que o IPERON faliu
Por atendimentos Médicos
A uma Clientela “sempre reprimida”
E na foi de Arake
[Que secaram-lhe as Tetas]
[ E a Vaquinha morreu]
Restou-lhe apenas
A Administração da Previdência
Não fui quem recém cortou
Da Folha dos Aposentados Públicos
A incorporação Salarial do resto do Plano Bresser
Sobras pra quem dançou
Na Sombra dos Sindicatos
Sobras que ainda ficaram
Para dividir... Com Bancos e Advogados
[Estou errado aonde por favor]
Quando é tão comum
Renegar o Direito dos Inativos
Que se aposentaram pelo Tempo
Ou por Doenças Incapacitantes imprevisíveis
Na medida em que
Teimam em desconsiderar... Seus Benefícios... Dr. Ademar Raimundo de Barros.





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